No último dia 10 de agosto, a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO) divulgou os três vencedores do concurso de redação “É no Cartório!”, realizado entre maio e junho de 2022. Abaixo consta o texto completo do terceiro colocado, Tiago Márcio da Silva.
Os serviços públicos delegados (serviços notariais e de registros) são serviços públicos prestados em caráter privado, por delegação do Poder Público e em benefício de toda a sociedade. Estão tão intimamente atrelados ao cotidiano da população que podem ser considerados, inclusive, um patrimônio nacional.
Esses serviços públicos delegados são exercidos pelos Cartórios (ou Serventias Extrajudiciais), que, a depender da especialidade de suas atribuições, podem receber diversas denominações, tais como: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Registro Civil das Pessoais Jurídicas, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas e Protestos.
Os responsáveis pelos serviços notariais e de registros são, dentre outros, os tabeliães de notas, os tabeliães de protestos de títulos, os oficiais de registro de imóveis, os oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, e os oficiais de registro civis das pessoas naturais.
Nos diversos tipos de cartórios são realizadas as mais variadas operações e atos, todos essenciais ao exercício e/ou garantia de direitos. Os cartórios, a toda evidência, acompanham toda a vida social, registrando, conferindo autenticidade e certificando tudo quanto for relevante para a vida em sociedade.
A título de exemplo, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos é possível registrar os mais diversos tipos de documentos, como atas comprobatórias do comparecimento (presença) de determinada pessoa em reuniões, bem como documentos contendo os mais diversos textos (poemas, canções), para sua conservação.
De modo semelhante, porém nos Tabelionatos de Notas, é possível fazer a abertura de firmas, procedimento através do qual é colhida a assinatura (letra) de determinado usuário do serviço para que as demais pessoas possam conhecer sua letra/firma e para que essa letra, sendo conhecida por outras pessoas, possa ser reconhecida perante o Tabelionato de Notas, conferindo autenticidade aos documentos pelo usuário assinados, desde que reconhecida, em tais documentos, sua firma.
Ademais, no Tabelionato de Notas é possível proceder à lavratura de escrituras públicas variadas, tais como: Escrituras Públicas de Compra e Venda, de Doação, de Divórcio e de Inventário e Partilha, as quais, se versarem sobre direitos reais (bens imóveis), necessariamente precisarão ser registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis, haja vista o que já diz o velho adágio: “quem não registra, não é dono”.
Desse modo, a despeito da Escritura Pública ter sido regularmente lavrada no Tabelionato de Notas, determinada pessoa só se torna proprietária de um imóvel (ex: fazenda), após o registro de tal Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis, o qual se destina ao registro e/ou averbação de atos ou fatos constitutivos, modificativos, translativos ou extintivos de direitos reais (direitos relativos à propriedade), razão pela qual estar no Cartório (e não sair dele) pode ser considerado um sinônimo de ostentação, na medida em que nos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis são feitas as mais diversificadas operações patrimoniais, de modo que estar em tais cartórios é sinônimo de êxito pessoal/profissional e bem-aventurança, pois é neles onde os negócios são concretizados.
Porém, tal qual tudo na vida, nem tudo são flores. E na hipótese de o cidadão, credor de um título de crédito ou outro documento passível de protesto, se achar com seu crédito não pago pelo devedor, que resiste em não honrar seu compromisso, pode, o credor, lançar mão dos serviços ofertados no Tabelionato de Protesto de Títulos. Nesse Cartório, o cidadão inadimplente, desonroso para com suas obrigações financeiras, é intimado para pagar seu débito em até 3 dias, sob pena de protesto, que é o ato formal que comprava a sua inadimplência e que tem, como um de seus efeitos, o de restringir a oferta de crédito/financiamento ao devedor, enquanto ele permanecer nessa condição, de devedor inadimplente.
Não menos relevante, é a atividade exercida pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, os quais são responsáveis por registrar os principais fatos da vida humana, dentre eles: o nascimento, o casamento, o eventual divórcio e o não benquisto, porém natural, falecimento.
É no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que é feito, por exemplo, o Registro de Nascimento dos bebês, ato de registro esse que confere a existência jurídica formal ao novo ser humano, permitindo-lhe, a partir do registro, o exercício de seus direitos fundamentais, podendo sair, o bebê, já “matriculado” da maternidade, caso exista convênio do Cartório, nesse sentido, com a unidade hospitalar. Mais: com o registro, a criança torna-se existente perante a sociedade e seu território, de modo que não poderá, jamais, ser “escondida”. Ademais, uma vez registrado o seu nascimento, a criança poderá ser matriculada em creches, escolas, etc., conforme sua idade, que também poderá ser facilmente aferida, através da sua Certidão de Nascimento, extraída a partir de seu registro de nascimento.
Desta feita, é certo que nos cartórios se faz de tudo, e, o melhor, com a máxima celeridade. Se casa (no Registro Civil das Pessoas Naturais), se divorcia e se partilham os bens comumente adquiridos (no Tabelionato de Notas), se realizam, registram e autenticam os mais variados negócios, fatos e/ou documentos (nos demais Cartórios), não importando, nessa conjuntura de coisas, o que se profira oralmente (de boca), mas importando, apenas, o que está escrito e inscrito nos Cartórios, cujo papel social é de extrema relevância, na medida em que dá lastro social e jurídico ao exercício de todos os direitos individuais, sociais e patrimoniais dos indivíduos na sociedade.
Os dois primeiros colocados no concurso terão suas redações divulgadas durante esse semana. Aguardem!