O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu, mediante pedido de providências da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Recomendação nº 3, de 3 de março de 2022 que trata sobre a adesão dos cartórios extrajudiciais à campanha Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
A Recomendação define que a adesão deve observar o disposto no art. 3 da Lei n. 14.188/2021, que definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no País.
Ao aderir à campanha, os colaboradores dos cartórios deverão ser orientados a identificar o “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, como um pedido de ajuda e efetuar uma denúncia às autoridades policiais.
Para orientar seus colaboradores, os delegatários e responsáveis interinos dos cartórios deverão realizar campanhas informativas e capacitação permanente para orientar seus colaboradores a agirem com sigilo, discrição e urgência, ao identificarem o código feito por uma vítima.
No final de 2021, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) aderiu à campanha e convidou os cartórios de todo País a participarem. Para isso, basta assinar este Termo de Adesão do Cartório e enviar um e-mail para imprensa@anoregbr.org.br que encaminhará os materiais para impressão, bem como o selo da campanha. A Recomendação nº 3, de 3 de março de 2022, pode ser conferida na íntegra clicando aqui.