
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quarta-feira(26/04), o Provimento nº 143/2023 que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula(CNM), unificando a numeração das matrículas de imóveis, em âmbito nacional, que terá 16 dígitos, divididos em quatro campos, da seguinte forma:
1º Campo: o Código Nacional da Serventia (CNS)
2º Campo: indica se a matrícula consta registrada no Livro 2 – Registro Geral ou no Livro 3 – Registro Auxiliar;
3º Campo: o número de ordem da matrícula no respectivo Livro;
4º Campo: dois dígitos gerados pela aplicação de algoritmo próprio.
O Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) deverá disponibilizar, aos oficiais de registro de imóveis, o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) para que os cartórios gerem o Código Nacional de Matrícula.
Para acessar o PGV-CNM, tanto oficiais quanto seus prepostos deverão entrar mediante certificado digital ICP-Brasil ou comunicação por ApplicationProgramming Interface (API). Qualquer pessoa poderá consultar o Programa Gerador e Validador validade e autenticidade dos Códigos Nacionais de Matrícula e situação atual da matrícula, sem custos e independentemente de requisição ou cadastramento prévio.
O novo Código deverá ser implantado pelos oficiais, imediatamente, para as matrículas abertas; sempre que registrar ou averbar em matrícula já existente; e, no prazo de um ano, em todas as matrículas, a partir do início do funcionamento do Programa Gerador e Verificador.
A transposição integral das matrículas para fichas soltas poderá ser feita a qualquer tempo, facultativamente; por ocasião de qualquer registro ou averbação, obrigatoriamente; e em qualquer hipótese, em um ano; após a vigência do referido Provimento que entra em vigor em 30 dias após sua publicação.
O Provimento nº 143/2023 pode ser visto na íntegra clicando aqui.