Alterando a redação da Resolução n. 81, de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) amplia o acesso de pessoas hipossuficientes aos concursos para cartórios extrajudiciais. Para isso, o CNJ decidiu pela ampliação de prazos para comprovação de hipossuficiência e aumento das cotas para tais candidatos.
As mudanças atendem as demandas de entidades sociais e dos tribunais para maior inclusão nos concursos para cartórios realizados no País. Entre essas ações afirmativas, o CNJ aumentou a quantidade de candidatos cotistas aptos para avançarem as fases do concurso, além de aplicar o sistema de cotas por classe de rendimento das serventias.
Sendo assim, as serventias extrajudiciais serão classificadas de acordo com seu rendimento em três categorias: pequeno, médio e alto, com base no cálculo realizado semestralmente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Com intuito de reduzir as desigualdades sociais entre os candidatos, o CNJ decidiu também alterar o peso dos títulos, partindo da realidade de que pessoas hipossuficientes têm menos oportunidades e menor tempo para se dedicar aos estudos, o que dificulta a obtenção de um maior número de títulos acadêmicos.
Para comprovar a hipossuficiência, os candidatos terão, também, um maior prazo para obter e apresentar certidões comprobatórias da condição para concorrer enquanto cotista. Além disso, o CNJ determinou que profissionais que ministram aulas preparatórias ficam impedidos de participarem de bancas de concurso. A Resolução n. 81, de 2009, pode ser conferida neste link.