Na última sexta-feira(28/05), o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) publicou a Resolução nº 392/21, que traz mudanças para o procedimento de aplicação da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia(Holanda), no âmbito do Poder Judiciário, bem como para o sistema eletrônico de apostilamento e registro.
Com as alterações, as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro deixam de ser as autoridades competentes para emitir as apostilas em documentos originados no Brasil, passando a função para o CNJ que poderá delegar para pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos, mediante normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça e para titulares dos serviços extrajudiciais.
A Resolução nº 392/21 prevê também que o CNJ poderá delegar, sem ônus e sob a normatização e fiscalização do próprios CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema eletrônico de apostilamento e registro para a Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la.
A Resolução nº 392/21, bem como a nº 228/16, pode ser conferida na íntegra, clicando aqui e aqui, respectivamente.