As serventias de registro de imóveis que ainda não prestaram contas sobre os emolumentos percebidos entre janeiro de 2018 a outubro de 2020 têm até esta quinta-feira(17/12) para preencher o formulário, sob pena de caracterização de infração administrativa.
A medida foi anunciada por uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça enviada para as corregedorias-gerais dos estados e do Distrito Federal. As serventias que ainda não informaram os emolumentos devem fazê-lo, preenchendo o formulário que segue neste link.
Aquelas serventias que foram instaladas em mês ou ano seguinte ao período indicado no formulário, deverão informar faturamento zero no campo específico. Para mais informações sobre preenchimento do formulário acesse aqui.