Foi aprovado, pelo Senado Federal, o projeto de lei que institui o documento de identidade para notários e registradores e para escreventes de serventias extrajudiciais. O projeto tramita no Congresso Nacional desde 2017, quando foi apresentado pelo deputado federal Gonzaga Patriota e segue agora para sanção da Presidência da República.
Se a proposta for sancionada, caberá à Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) emitir o documento tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. O documento poderá ser emitido também pelos entes sindicais da estrutura da CNR, mediante autorização e conforme o modelo a ser definido pelo próprio CNR.
O documento deverá apresentar informações como nome completo, nacionalidade e a naturalidade, data de nascimento, fotografia, data de expedição e de validade, além da serventia da qual o solicitante é titular ou na qual trabalha, com indicação da Comarca e do Estado, e a função exercida pelo solicitante.
Para emissão ou renovação do documento, o solicitante deverá apresentar um documento que comprove a delegação do serviço notarial ou de registro, no caso dos notários e registradores, e, no caso de escreventes, a carteira de trabalho e declaração do titular da serventia sobre a função exercida.
O documento de identidade perde a validade ao extinguir a delegação, para os notários e registradores, e ao encerrar o contrato de trabalho, para os escreventes de serventias extrajudiciais. Com a validade vencida, o documento não poderá ser utilizado, devendo ser devolvido à entidade emissora, sob pena de responsabilização civil e criminal.
O texto que foi aprovado pelo Senado Federal pode ser conferido na íntegra neste link.