Por Igor França Guedes
Visando internalizar as diretrizes do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 16, da Agenda 2030, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás editou, no último mês de julho, o Ofício n. 366/2020, atendendo as determinações do Provimento n. 85/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e Serviço Extrajudicial.
Assinada pelos chefes de Governo e dos Estados signatários da Organização das Nações Unidas (ONU), entre eles o Brasil, no ano de 2015, a Agenda 2030 consiste em um plano de ação com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que visam atender, de 2016 a 2030, as demandas de áreas cruciais à humanidade e ao planeta. Entre os 17 ODS, o de número 16, nomeado Paz, Justiça e Instituições Eficazes, tem como diretriz central “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
O Poder Judiciário tem participado do esforço de mobilização visando a promoção e cumprimento das determinações do ODS 16. Para isso, tem publicado provimentos dispondo sobre políticas e procedimentos que visam aperfeiçoar as instituições e os serviços por elas prestados. Desde a promulgação da Agenda 2030, diversos setores têm se mobilizado para viabilizar o cumprimento desses objetivos.
Com a edição do Ofício n. 366/2020, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás determinou que os novos atos normativos deverão constar expressamente a referência ao número do respectivo ODS a qual se adequa. Tal referência deverá constar também nos relatórios estatísticos das Corregedorias correlacionando os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS da Agenda 2030, além de dar visibilidade à integração de seus atos aos ODS.
As serventias extrajudiciais goianas, por sua vez, vêm cumprindo não somente os provimentos editados pelo CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás que visam o aprimoramento dos serviços, como também investindo no aperfeiçoamento constante de seus colaboradores e de seus processos internos, para melhor prestação de serviço ao usuário, adequando-se às orientações preconizadas pelo ODS 16.
Entre as atuações das serventias que dialogam com a Agenda 2030 estão a prestação de diversos atos gratuitos, como registro e certidão de nascimento, de óbito e de casamento. A gratuidade nos serviços de registro civil busca satisfazer a igualdade de acesso à emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, assegurando o direito à identidade legal, um dos dos tópicos do ODS 16.
Além dos atos gratuitos criados nas últimas décadas, o Provimento n. 88/2019, do CNJ, é essencial para o cumprimento do ODS 16, uma vez que inseriu as serventias extrajudiciais na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A medida dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por notários e registradores, para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Em Goiás, uma das iniciativas que vai no mesmo sentido foi realizada no ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás celebraram a cooperação técnica que permite o acesso das serventias extrajudiciais ao Sistema Multipropriedade (MPortal). Com isso, as serventias podem consultar imagens e dados biográficos como foto, nome, CPF e RG e verificar a identificação apresentada pelos usuários, o que contribui no combate às fraudes de diversos documentos.
Outras iniciativas consideradas adequadas ao ODS 16, da Agenda 2030, são os encontros periódicos promovidos pela Corregedoria-Geral com os membros das entidades representativas dos notários e registradores, assim como os encontros regionais, nos quais os membros da Casa Censora se reúnem com Oficiais Registradores e Tabeliães de várias Regiões Judiciárias, para definir procedimentos, entendimentos e orientações relacionados às atividades dos serviços extrajudiciais.
Além das medidas provenientes do Poder Judiciário, as próprias serventias têm compreendido a relevância da gestão da qualidade para prestação dos serviços extrajudiciais, a importância do atendimento ao usuário com excelência e a atuação com transparência perante a sociedade. Para isso, notários e registradores têm investido, dentre outros aspectos, no controle da qualidade de seus serviços e na abertura de canais diretos para que usuários manifestem suas reclamações e feedback sobre o serviço recebido.
As medidas aplicadas em conjunto pelas instituições colaboram para que toda a máquina do Poder Público atue não somente para atender a um acordo firmado com a ONU, mas, principalmente, atender as demandas dos cidadãos, com a prestação de serviços eficazes, promovendo o acesso à justiça e à igualdade, além de garantir a transparência e o exercício da cidadania.
*Igor França Guedes é oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO), Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/BR), Associação dos Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-Goiás) e do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI – Goiás) e membro do Conselho Deliberativo do Colégio Registral Imobiliário do Brasil (CORI-BR).
Este artigo foi publicado originalmente no Portal Rota Jurídica.