Nesta quarta-feira (01/02), a Tabela de Custas e Emolumentos praticada pelos cartórios extrajudiciais passa a vigorar com Taxa Judiciária atualizada. Calculado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o reajuste corresponde a 5,03%1 (cinco inteiros e três décimos por cento), no acumulado de janeiro a dezembro de 2022.
A porcentagem do reajuste foi divulgada pelo Ofício n. 102/2023, da Central de Arrecadação e Controle de Fundos Especiais (CAJDF), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A atualização atende a determinação trazida pelo art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/1991. O Ofício n. 102/2023 pode ser conferido integralmente aqui.