Nesta terça-feira (01/02), a Tabela de Custas e Emolumentos passa a ser praticada no Estado de Goiás com nova Taxa Judiciária. A atualização foi calculada, excepcionalmente no ano de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente a 10,06% do acumulado de 2021.
Divulgada pelo Ofício n. 119/2022, da Central de Arrecadação e Controle de Fundos Especiais (CAJDF), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a atualização atende a determinação trazida pelo art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/1991, além de considerar a Lei nº 21.220/2021, que dispõe sobre a atualização da Taxa Judiciária, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação no Novo Coronavírus (COVID-19).
O Ofício n. 119/2022 pode ser conferido integralmente aqui.