A ATC-GO lançou o segundo vídeo da saga “Entendendo cartórios com bom humor“.
Depois das aventuras do falsário (clique aqui para assistir), que retrata as inúmeras tentativas de fraudes que os cartórios em todo o Brasil combatem, agora é a vez de mostrar algo que acontece também com muita frequência: as pessoas muitas vezes se esquecem de levar o contrato, ou escritura, de compra e venda, para registrar no cartório de registro de imóveis.
E se não registra, o comprador não vira dono. Daí vem aquela velha máxima: “Só é dono quem registra”, nome dado ao vídeo.
Isso vale para todo imóvel, ou seja: lotes, apartamentos, casas, salas, vagas de garagem, fazendas, chácaras, etc.
Se o comprador e vendedor fazem apenas a escritura (ou contrato particular, quando admitido pela lei), eles passam a ter apenas uma relação pessoal, obrigacional, entre eles. O vendedor passa a ter a obrigação de transmitir o imóvel ao comprador. Mas só pela escritura ou contrato o imóvel não terá ainda sido transmitido. Para isso é que é necessário o registro no cartório de registro de imóveis, que é quando a transmissão ocorre e há ampla publicidade a qualquer pessoa que queira saber como está a situação jurídica do imóvel.
Isso está disposto claramente no nosso Código Civil no art. 1245:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
A falta de registro pode gerar muitos problemas tanto para o vendedor, quanto para o comprador.
O comprador, enquanto não registrar, não é dono. Então o vendedor pode vender o imóvel para outra pessoa. E se essa outra pessoa registrar, ela não perderá mais o imóvel, restando ao primeiro comprador apenas tentar receber indenização do vendedor. Outro problema é que enquanto o imóvel for do vendedor, as dívidas que ele tiver podem atingir o imóvel. Então ele pode ser penhorado, sequestrado, bloqueado judicialmente, reivindicado por terceiros, por vários motivos. Enfim, todos os problemas do vendedor poderão atingir o imóvel, e deixar o comprador também com apenas o direito de cobrar indenização.
Para o vendedor também é importante o registro rápido da venda para que ele se veja livre dos encargos que podem incidir sobre o imóvel. Poderá haver a incidência de impostos, taxas de condomínio, ou até a responsabilização por algum perigo gerado pelo imóvel, tudo atribuível ao vendedor, pois ainda será o proprietário. Por isso se sugere que seja sempre colocada cláusula no negócio com prazo para o registro do título, sob pena de multa.
Além da importância do registro, o vídeo aborda também sobre a importância do protocolo no cartório do registro de imóveis. É o protocolo que gera proteção jurídica. A ordem do protocolo é que indica qual título terá prioridade em caso de colidência de interesses. Exemplo: Suponha-se que alguém vendeu uma casa a uma pessoa. Mas no dia seguinte vendeu a mesma a outra pessoa. Fez escritura nos dois casos. Quem será o dono do imóvel? Será dono o comprador que protocolar primeiro no cartório do registro de imóveis. Isto é, o segundo comprador poderá ter prioridade sobre o primeiro, pois a data da escritura pouco importa. O importante, para fixar quem será o dono, é a data e hora do protocolo. Por isso o número de ordem do protocolo é tão importante no registro de imóveis.
Assista: Vídeo aqui