O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) apresentou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê a isenção de pagamento do Imposto de Renda aos doadores no caso de transferência de bens. A proposta altera o texto do Código Tributário Nacional.
Para isso, o parlamentar sugere o seguinte texto para a Lei nº 5.172/1966: “Na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
De acordo com o deputado federal Pedro Lucas, o Supremo Tribunal Federal(STF) deliberou que a doação de imóvel não gera, para o doador, qualquer acréscimo patrimonial, portanto essa operação não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
“A valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário”, argumenta o autor do projeto de lei.
Apresentada no início deste mês de abril à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a proposta do deputado Pedro Lucas pode ser conferida na íntegra clicando aqui e sua tramitação pode ser acompanhada neste link.