Resta um mês para serventias extrajudiciais no Brasil se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com o Provimento n.134/2022, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos cartórios para o processo de adequação à LGPD no prazo de 180 dias, a partir da data de publicação do Provimento.
Os oficiais e delegatários deverão atender às disposições da LGPD, independentemente do meio ou do país onde os dados estão localizados e obedecer os fundamentos, princípios e obrigações concernentes à governança do tratamento de dados pessoais segundo a Lei.
O Provimento criou, também, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para atuar em caráter consultivo e ser responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à LGPD.
Caberá às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizar o cumprimento das normas pelas serventias extrajudiciais, podendo expedir as normas complementares que forem necessárias. O Provimento pode ser conferido, na íntegra, clicando aqui.