Como prometido, a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO) divulga a redação da segunda colocada no concurso de redação “É no Cartório!”, Letícia Gonçalves Ferreira.
O referido concurso foi realizado entre maio e junho de 2022. Confira abaixo o texto completo enviado pela Letícia.
A riqueza da nossa linguagem já indica perfeitamente a dimensão da atividade cartorária no nosso país. Isso porque o nome da canção “É no cartório” e a repetição constante dessa expressão ao longo da música vêm justamente para reforçar a quantidade de tarefas realizadas nas serventias notariais e de registro. Naturalmente, o objetivo aqui não é um estudo da língua portuguesa, mas essa breve análise já nos alerta, de maneira descontraída, para a importância dos cartórios, mostrando a amplitude dos atos neles realizados e a segurança que eles nos proporcionam.
Nessa perspectiva, pode ser feita uma análise da composição musical. Iniciamos com a declaração de que “é no cartório que eu vou registrar minha presença”. Que presença seria essa? Ora, no mundo! Isso em virtude do fato de que os grandes fatos da vida são registrados ou averbados em cartórios extrajudiciais, sejam as alegrias do nascimento e do casamento, seja a realização advinda da compra da sonhada casa própria, ou até mesmo as tristezas do divórcio e do óbito. Certamente, esses contecimentos são grandiosos e torná-los públicos por meio da atividade cartorária fornece segurança, já que todos eles têm diversos reflexos, na vida íntima das pessoas, e também no aspecto patrimonial.
Na sequência, afirma-se que é também no cartório que “todo mundo vai saber da minha letra”, nos recordando do famoso reconhecimento de firma, que pode ocorrer por semelhança, comparando a assinatura constante de um documento com a constante no banco de dados do tabelionato, ou por autenticidade, comprovando pessoalmente o usuário que é signatário de um documento apresentado para reconhecimento de firma. Em qualquer dos casos, deve haver uma
ficha de firma, que fica arquivada para as hipóteses em que for necessário dar fé pública de que aquele que assina é, de fato, quem alega ser.
Além disso, coloca-se que é também no âmbito cartorário que “não vou poder esconder meu bebê”, o qual sai do ventre e já carimbam um número, ficando “matriculado”. Aqui, há referência à Lei n. 6.015, de 1973, que prevê um prazo curto para o registro de nascimento, que deve ocorrer, em regra, em até quinze dias. Não bastasse isso, ainda é possível que haja parcerias entre os Registros Civis de Pessoas Naturais e as maternidades, a fim de que nestes locais já seja feito o registro, o que foi viabilizado pelas certificações digitais. Todas essas previsões podem parecer descabidas na perspectiva atual, mas o que não faltava há um tempo, não tão distante, eram pessoas que possuíam uma data de nascimento na certidão e, anos depois, descobriam que essa data estava equivocada, porque quase sempre se esperavam meses ou anos para promover esse ato.
Ainda, é mencionado que “sem o registro eu não vou ter território”, não bastando apenas lavrar a escritura, fazendo clara referência à máxima de que quem não registra não é dono. Evidentemente, isso possui fundamento jurídico, haja vista que o Código Civil prevê, em seu artigo 1.245, que a propriedade entre vivos transfere-se por meio do registro do título no Registro de Imóveis. Assim, é possível concluir que qualquer incerteza sobre a titularidade de um bem poderia ser solucionada com um simples parecer, qual seja, analisar quem consta como proprietário na matrícula do imóvel. Nesse sentido, a ideia da música de que “ostentação é não sair do cartório” mostra-se óbvia.
Outro benefício oferecido pelos cartórios é a possibilidade de protestar títulos de dívidas, o
que se apresenta como um mecanismo de prova da inadimplência do devedor. É interessante deixar
claro que, apesar das semelhanças, o protesto não se confunde com a negativação, o chamado “nome sujo na praça”, já que este somente inclui o devedor em bancos de dados privados, enquanto o protesto é um ato público de proteção do crédito, informando automaticamente as principais entidades de proteção ao crédito sobre a dívida. A Lei n. 9.492, de 1997, estabelece, em seu artigo 12, que haverá um prazo de três dias úteis, contados da protocolização do título da dívida, para efetuar esse pagamento, após o qual haverá o protesto. Há que se ressaltar, contudo, que o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás prevê que esse prazo tem início a partir da intimação do devedor.
Em conformidade com a riqueza de detalhes já explorados, vem o fragmento de que se quer casar, desfazer o casamento e partilhar, basta ir ao cartório assinar. Além da percepção de facilidade passada por esse trecho, ele ainda nos recorda um grande valor devolvido às pessoas recentemente por meio dos cartórios: a autonomia. Isso porque impor às pessoas que dependam de decisão judicial para os atos acima citados é uma noção absurda. Óbvio que é necessário resguardar os interesses de menores e incapazes no Judiciário, por meio da atuação do Ministério Público. No entanto, em relações que envolvam apenas maiores e capazes, permitir que elas decidam sobre suas vidas e seu patrimônio, debatendo e chegando a um consenso, sem depender de mediador, representa não apenas uma simplificação, mas uma evolução humana.
Em virtude do que foi mencionado, são notáveis a quantidade e a relevância das atividades exercidas pelos cartórios. E é preciso ter em conta que tudo deve ser exercido prezando pela segurança jurídica e prevenção da litigiosidade, o que demanda, na rotina dessas atividades o conhecimento de dezenas – sim, dezenas! – de leis. Nesse sentido, os delegatários dos serviços notariais e de registro têm tentado promover diversas melhorias por meio de agendamentos virtuais, solicitação e, até mesmo, a prestação de serviços de maneira completamente eletrônica. E tudo isso deve ser feito sem jamais tirar o foco do principal: o usuário, que aguarda um serviço prestado de maneira fácil, rápida e eficaz.
A primeira colocada no concurso terá sua redação divulgada ainda essa semana. Aguardem!