A deputada federal Jaqueline Cassol (PP/PR) propôs, na Câmara dos Deputados, a retirada da aposentadoria facultativa como um dos motivos para extinção da delegação de a notário ou a oficial de registro. Para isso, a proposta da parlamentar exclui o inciso II, do art. 39, da Lei 8935, de 18 de novembro de 1994.
No texto do Projeto de Lei n. 200/2022, a deputada defende que a medida é “uma correção necessária nesta situação que é deveras injusta e inquietante para uma categoria de cidadãos que prestam relevantes serviços à sociedade, de forma a que possam eles exercitar o direito à inativação remunerada”.
Mesmo que para obter do Estado o ato de investidura, chamado de “delegação”, seja necessário se submeter a concurso público, a autora do projeto cita que, em 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou a gnose sobre o tema, reconhecendo que notários e registradores não são servidores públicos e, logo, não são submetidos a aposentadoria compulsória.
Sendo assim, Jaqueline Cassol defende que se não há relação de trabalho com o Poder Público e se não se lhe aplica a aposentadoria compulsória, também é ilegítima a extinção da delegação pelo exercício de um direito adquirido como a aposentadoria facultativa.
O projeto de lei tramita, atualmente, nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e pode ser conferido, na íntegra, neste link e a tramitação pode ser acompanhada aqui.