O deputado federal Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ) apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação, alterando o texto do Código Civil e do Código de Processo Civil.
O parlamentar acrescenta ao art. 1.590-A ao Código Civil a inclusão dos animais de estimação nas normas estabelecidas para guarda de filhos, inclusive a obrigação de auxiliar em sua manutenção.
No texto do Código de Processo Civil, o deputado acrescenta o termo “animais de estimação” para efeito das normas quanto aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento, extinção de união estável e do acordo relativo à guarda e valor da contribuição para filhos incapazes e ao regime de visitas.
Chiquinho Brazão explica que as relações com os animais de estimação mudaram ao longo dos anos e se tornaram objeto de discussão sobre o direito de guarda quando se trata de separação e divórcio. Quando ocorre divórcio ou separação sem acordo entre as partes, cabe ao juiz decidir.
“A legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, o que obriga o juiz a decidir sem o devido amparo legal. Para preencher essa lacuna, estou propondo alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que os animais de estimação possam ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, e da obrigação de contribuir para a sua manutenção”, afirma Chiquinho Brazão.
O projeto de lei tramita na Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Para acompanhar a tramitação, acesse aqui e, para conferir a proposta na íntegra, clique neste link.