Editado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 127/2022 disciplina a criação e funcionamento do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços extrajudiciais do País. De acordo com o novo ordenamento, caberá ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolver e gerir a plataforma.
O propósito do SIPE é ser uma ferramenta para recebimento e repasse dos valores recebidos dos usuários dos registros de imóveis solicitados pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). O Provimento determina também quais os meios de pagamentos serão aceitos pelo SIPE, entre eles: o PIX, cartão de crédito, boleto bancário, faturamento e outras modalidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Ao menos, um desses meios de pagamento será disponibilizado sem custo adicional para o usuário e todos eles deverão seguir algumas regras. Uma das normas define que o valor da cobrança ao destinatário da transferência do PIX será custeado pelo gestor do SIPE, sem repasse para o usuário, e o custo da intermediação financeira e/ou do parcelamento por cartão de crédito cobrado pela operadora será repassado ao usuário, incluindo os valores respectivos no pagamento devido.
Enquanto não houver legislação específica nos Estados e do Distrito Federal, a certidão digital de inteiro teor de matrícula deverá corresponder ao valor dos emolumentos da certidão de inteiro teor da matrícula, vintenária, com seis páginas ou seis atos, entre outras normas determinadas pelo Provimento nº 127/2022 que pode ser conferido na íntegra, clicando aqui.