Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.717/2021, prevendo a regularização de imóveis de propriedade dos Municípios. Para isso, a iniciativa do deputado federal Otoni de Paula(PSC/RJ) altera o texto da Lei nº 6.015/1973, acrescentando quatro parágrafos ao artigo 195-A.
A proposta permite que a solicitação de abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos, oriundos de desapropriação indireta, possa ser feita em nome do Município, sem necessidade de intervenção judicial, desde que o apossamento administrativo do imóvel tenha se dado até 31 de dezembro de 2020.
Por outro lado, o parlamentar propõe também a dedução na receita federal dos os emolumentos não percebidos em virtude de gratuidade, total ou parcial, concedida por lei e que não forem integralmente compensados por fonte de custeio.
Otoni de Paula explica que, apesar do registro facilitar a administração e o controle do patrimônio público, existe muita dificuldade para regularizar formalmente o direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta.
“A presente reforma legislativa facilita a regularização de imóveis pertencentes aos municípios em razão de apropriação indireta. Ressalte-se ainda que a proposta disciplina o reembolso das custas e emolumentos aos cartórios em razão do registro nos casos de desapropriação indireta”, justifica.
A proposta do deputado Otoni de Paula está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Para acompanhar a tramitação na Casa Legislativa, acesse o portal da Câmara aqui e o projeto de lei pode ser conferido na íntegra aqui.