Nesta terça-feira (18/01), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás alterou a data limite para os cartórios de registro de imóveis aderirem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
A medida atende às determinações do Provimento nº 124/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o próximo dia 15 de fevereiro o prazo máximo para os registros de imóveis aderirem às funcionalidades do SREI, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
Para essa adequação ao CNJ, a Corregedoria alterou o texto do Provimento nº 72/2021 no qual o cronograma previa o dia 28 de fevereiro como o data limite para as serventias com arrecadação acima de R$ 1.200.000,00 no último semestre de 2021 procederem com a adesão.
O Provimento nº 82/2022 pode ser conferido clicando aqui.