O Provimento n. 119 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) altera o Provimento nº 62/2017, permitindo que, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial, qualquer notário ou registrador possa exercer o apostilamento. Para exercer o serviço, o notário ou registrador deve fazer o cadastro e a capacitação que será oferecida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
O novo Provimento também revoga Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico (APOSTIL), distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
Dessa forma, a Anoreg-BR juntamente com outras entidades de classe dos notários e registradores constituirão o Comitê Gestor do Sistema Apostil, para manutenção, administração e gestão do apostilamento, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.
A ANOREG-BR disponibiliza o curso específico de apostilamento e anunciou, em nota, que as inscrições já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (19/07). O sistema de suporte para dúvidas sobre apostilamento do CNJ permanece sendo pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br até a migração total para o novo servidor. Mais informações sobre o curso da ANOREG-BR, entre em contato pelo 0800 006 2120, (61) 3322-6538 ou pelo e-mail apostila@anoregbr.org.br.
O Provimento n. 119/2021 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.