O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, durante a 86ª Sessão Virtual, as determinações contidas na Resolução 228/2016, para que documentos eletrônicos passem a ser apostilados exclusivamente em meio digital. Tal medida permite que documentos eletrônicos recebam o certificado de autenticidade reconhecido pelos países signatários da Convenção de Haia.
A Resolução alterada dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia(Holanda) em 1961. Sem a alteração, os documentos assinados eletronicamente tinham que ser materializados para receber o selo.
A mudança foi uma sugestão feita pelo grupo de trabalho formado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades representativas dos notários e registradores, criado para promover o aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado pelas serventias extrajudiciais de todo País para produzir, consultar e gerir de forma padronizada os apostilamentos em documentos públicos.
Segundo a matéria publicada pela Agência CNJ de Notícias, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também é relatora do processo, ressaltou que grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são assinados eletronicamente. “Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explica.