A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) orientou, nesta terça-feira(23/02), que os cartórios extrajudiciais do Estado permaneçam cumprindo os protocolos sanitários determinados pelos órgãos de saúde e as exigências trazidas pela Portaria nº 57/2020, da CGJGO, que segue em vigor.
Dessa forma, as serventias extrajudiciais localizadas nos municípios em que medidas de quarentena forem decretadas por autoridades sanitárias devem atender os usuários em todos os dias úteis, preferencialmente em regime de plantão a distância.
A Corregedoria orientou também que, se a autoridade municipal determinar a suspensão do funcionamento dos cartórios, as serventias devem acatar a determinação e, assim, ficam suspensos automaticamente os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial.
Por fim, a Casa Censora destacou a observância dos três primeiros artigos da Portaria nº 57/2020 pelas serventias extrajudiciais, especialmente a respeito do trabalho remoto que será compulsório nas unidades em que haja alguém com resultado positivo para COVID-19, até cumprir a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, devendo a serventia comunicar o diretor do Foro local imediatamente.