Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), tramita um projeto de lei que garante a isenção de custas e emolumentos previstos pela a Lei n° 14.376/2002 nos atos referentes à averbação do prenome e a classificação de gênero no registro civil de pessoa transgênero, e primeiro registro civil correspondente.
A autora do projeto, deputada estadual Adriana Accorsi (PT), argumenta que a proposta parte do princípio da dignidade da pessoa humana. “O rol de direitos da personalidade previstos na Constituição Federal de 1988 não é taxativo, devendo abranger outros direitos que compõem a personalidade da pessoa, assegurando-se a garantia do seu exercício. Abrangem, portanto, induvidosamente, as pessoas trans”, defende na justificativa da proposta.
Com a iniciativa na Alego, a deputada atua em consonância com o Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, garantindo em sua redação a observância das normas legais referentes à gratuidade de atos pelos registradores civis.
Adriana Accorsi menciona também em sua justificativa a edição do Provimento nº 17 pela Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas trans no Registro Civil de Pessoas Naturais, além de prever a observância das normas legais quanto à gratuidade de atos pelos registradores civis, conforme determina a lei estadual de emolumentos.
A proposta da deputada é estender a gratuidade para pessoas trans, incluindo-as também na redação da Lei Estadual nº 14.376/2002. E, segundo a autora, a certidão com averbação do prenome e a classificação de gênero é o equivalente ao primeiro registro de dignidade e cidadania. “Não se coaduna com o princípio constitucional da igualdade o não reconhecimento da gratuidade universal para o primeiro registro civil à averbação do prenome e da classificação de gênero no registro civil”, argumenta.
O projeto de lei está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O inteiro teor da proposta, bem como sua justificativa, pode ser conferido neste link e a tramitação na ALEGO pode ser acompanhada aqui.