Simpósio Notarial e Registral de Goiás reuniu grande público e especialistas na ESMEG
O Simpósio foi realizado nos dias 1 e 2 de dezembro, tendo alcançado êxito na difusão de conhecimento e propagação de importantes debates para a atividade de notas e registros públicos do Estado.
Com a presença de autoridades dos mais diversos segmentos, o público teve acesso à análise de temas bastante atuais que estão presentes no cotidiano da sociedade.
O Presidente da ATC-GO, Rodrigo Esperança Borba, realçou a importância do modelo constitucional de gestão privada para a obtenção da eficiência na prestação do serviço público de notas e registros públicos. Afirmou que “a gestão privada permite que cada delegatário do serviço adote agilmente os métodos de administração necessários para que a eficiência seja alcançada. A gestão privada concede a cada delegatário o real poder de fazer a diferença na vida da comunidade a que serve. Tudo sob a sua responsabilidade pessoal. É com orgulho que vejo q isso está sendo posto em prática, ante a evidente grande melhoria dos serviços nos cartórios de Goiás em um período recente. Nesse ano de 2017 nada menos que dezenove cartórios goianos foram premiados em auditoria nacional, apoiada pelo CNJ. A quase totalidade (dezesseis) são associados da ATC-GO, sendo nove desses com prêmio máximo, ou seja, adotaram todas as mais modernas técnicas de gestão de qualidade para a busca da eficiência plena”.
Lançamento da Ouvidoria do SINOREG
O Presidente do SINOREG, Igor França Guedes, promoveu o lançamento da Ouvidoria, apresentando como será o procedimento de sua atuação. Chamou a atenção para a importância da adesão dos notários, registradores e respondentes a tal ferramenta, divulgando-a aos seus usuários, para que esses tenham mais um canal para esclarecimento de suas dúvidas.
O desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, autor da reverenciada obra “Regulação da Função Pública Notarial e de Registro”, elogiou a iniciativa do SINOREG, tecendo importantes considerações sobre a autorregulação da atividade, a qual entende necessária para formar parceria com a fiscalização dos órgãos correicionais.
O Novo CPC na atividade notarial e registral
O juiz Reinaldo Alves Ferreira expôs algumas das maiores novidades do atual Código de Processo Civil em relação a notas e registros públicos. Entre outros itens, abordou questões sobre a competência processual, a ata notarial, a hipoteca judicial, o protesto de condenações pecuniparias e as averbações premonitórias.
O juiz Guilherme Sarri Carreira discorreu sobre os benefícios de ordem prática trazidos pela desjudicialização, discorrendo sobre alguns exemplos de alterações legislativas nesse sentido que ajudaram a “desafogar” um pouco Judiciário. Aponta, ainda, que o novo CPC poderia ter ido além em tal tendência. Como exemplo do que poderia ter sido também desjudicializado, citou a partilha em divórcios mesmo com filhos menores, sendo que bastaria a participação do Ministério Público perante o tabelião para salvaguardar a fiscalização dos interesses do incapaz. Aduz também que a lei deveria ter previsto a possibilidade de inventário em cartório para mesmo quando haja testamento, e lembra que, felizmente, há Provimento da Corregedoria de Goiás que permite tal hipótese após a abertura perante o juiz.
Ambos os magistrados lamentaram o ainda pouco uso de institutos como a ata notarial e a hipoteca judicial.
Usucapião Administrativa
O professor João Pedro Arruda Câmara discorreu sobre todo o procedimento previsto pela lei para a concretização de tão importante instituto de pacificação social, trazendo a lume questões que podem gerar dúvidas nesse primeiro momento de adoção do novel procedimento. Aponta que com o recente texto do art. 216-A da Lei n. 6.015/73, que fixa o silêncio de confrontantes como anuência, tal procedimento deve ganhar impulso na regularização fundiária, trazendo benefício a muitas pessoas pelo país.
SINTER – Registro Eletrônico de Imóveis
O presidente do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), Sérgio Jacomino, apresentou aos presentes considerações sobre o blockchain, que é uma tecnologia cada vez mais empregada em diversas atividades. Assentou que os registradores devem estudar a tecnologia, a qual, sem o dever de qualificação registral, não tem por si só a capacidade de gerar um registro de imóveis seguro.
Registros Civis de Pessoas Naturais como Ofícios da Cidadania
O registrador e professor Eduardo Slywitch discorreu sobre a importante natureza dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais como garantidores da cidadania do brasileiro, e das novas possibilidades de incremento de comodidades que tais ofícios podem vir a desempenhar em benefício da população após a publicação da Lei n. 13.484/17.
Enunciados do Colégio Notarial – Seção Goiás e Colégio Registral Imobiliário de Goiás
O presidente do CORI-GO, Igor França Guedes, e o tabelião Fernando Dias, apresentaram aos presentes alguns dos mais relevantes enunciados aprovados pelas duas entidades, e auxiliaram no esclarecimento de dúvidas acerca daqueles. A elaboração de enunciados pelos profissionais de notas e registros públicos é medida importante para haver a padronização do serviço em todo o Estado.
A ATC-GO congratula a todos os participantes por tornarem possível o sucesso do evento!