NOTA PÚBLICA do Colégio Notarial do Brasil

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 878.694-MG, que julgou inconstitucional a distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros e determinou a aplicação, em ambos os casos, do regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil, modificando substancialmente o direito sucessório dos companheiros; Considerando que até o momento não houve…