Senado aprova novas regras para a usucapião extrajudicial
A usucapião na esfera extrajudicial sofreu na última semana uma importante mudança. O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (31.05) a Medida Provisória nº 759, de 2016, que torna possível regularização de terras da União, áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares, e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana e rural, revogando regras atuais da Lei 11.977/2009.
A MP 759/16 relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão 12/2017, e possibilitará que o silêncio do proprietário, confrontantes e titulares de direitos reais sobre o imóvel seja havido como concordância.
De acordo com a lei, “se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância”.
Pela redação anterior, para que a usucapião ocorresse por via extrajudicial era necessário que o proprietário concordasse com o processo de usucapião, o que acabava por dificultar e até inviabilizar o processo, uma vez que o proprietário não aceitava ou não era localizado para dar seu consentimento.
No texto aprovado pelo Senado, não é mais necessário aguardar a autorização do proprietário em relação à posse do imóvel. O dono é notificado e pode se manifestar dentro de determinado prazo. Caso isso não aconteça, publica-se edital em jornal local e, transcorrido o prazo, o imóvel pode ser alvo de usucapião em Cartório de Notas, seguindo o processo como antes, com base em uma ata notarial lavrada por tabelião de notas que esteja sediado na circunscrição em que localizado o imóvel, sendo a ata notarial um instrumento capaz de atestar o tempo de posse do requerente e de toda a cadeia possessória que configure o direito à aquisição da propriedade imobiliária pela usucapião.
A MP 759/2016, do relator e senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão.
Ao todo foram 47 votos favoráveis e 12 contrários, e a lei segue para sanção presidencial.
Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária.
Lembrando que o instituto da usucapião extrajudicial, tem o intuito de facilitar que o possuidor obtenha a aquisição da propriedade imobiliária fundada na posse prolongada porque, representado por advogado e mediante requerimento instruído com uma ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas e outros documentos, apresentará o pedido ao registro de imóveis em cuja circunscrição esteja localizado o imóvel usucapiendo, onde será protocolado, autuado e tomadas todas as providências necessárias ao reconhecimento da posse aquisitiva da propriedade imobiliária e seu registro em nome do possuidor.
Clique aqui e confira o Projeto de Lei de Conversão 12/2017
Fonte: CNB/RS
Fonte: IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil