Na última terça (09/03), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aplicação das cotas raciais nos concursos para cartórios no País. A decisão aconteceu durante a 326º Sessão Ordinária, alterando a redação da Resolução CNJ nº 81/2009.
A inclusão da reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras em concurso para cartórios segue de acordo com outras iniciativas do Poder Judiciário como a inclusão das cotas raciais nos concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção de estagiários nos tribunais. A escolha pelo percentual mínimo de 20% das vagas obedece a Resolução CNJ nº 203/2015 que estabelece esse percentual nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura.
O 20% de cotas raciais deverá ser aplicado, portanto, quando houver número de vagas igual ou superior a três e, em caso do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para mais ou para menos se for maior ou menor do que 0,5, respectivamente.
A decisão do CNJ considerou as adaptações propostas pela corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, em razão das especialidades dos concursos para cartórios, entre elas: a inclusão das cotas somente para concurso de ingresso e não para mudança de serventias.