Plenário aprova regras para descarte de documentos já digitalizados
Os documentos públicos e privados apresentados em papel, classificados como temporários, poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007, aprovado nesta quarta-feira (14) pelo Plenário. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O relator das emendas de Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que o projeto permitirá melhor gestão de arquivos na administração pública e estimou uma economia, para a União, de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano. Ele citou vários benefícios que o projeto trará.
— Redução de custos, aumento da transparência e da acessibilidade à informação, modernização tecnológica, contribuição à sustentabilidade ambiental, facilidade no manuseio dos arquivos e redução dos espaços físicos para sua guarda — listou.
Mas, para o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), a proposta, a despeito dos avanços que proporciona, “não pode dar ensejo ao fim da memória nacional”. Ele votou contra, acompanhado do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Lindbergh, persiste a crítica de arquivistas, antropólogos e historiadores de diversas universidades do país, segundo a qual o projeto pode levar ao fim dos documentos públicos e dos arquivos públicos de inestimável prejuízo para a história do Brasil.
Emendas
O projeto havia recebido decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas foi alvo de recurso para análise do Plenário, onde recebeu emendas. O relator dessas emendas, Armando Monteiro, sugeriu alterar o Código de Processo Civil para assegurar o mesmo valor comprobatório do original aos documentos digitais, produzido em conformidade com a lei. Outra modificação proposta pelo relator determina a consulta ao Conselho Nacional de Arquivos para o processo de digitalização.
No que se refere aos documentos dos cartórios, o CNJ publicou o Provimento 50/2015 com prazos para descarte dos documentos.
Para os cartórios de Registro de Imóveis, os prazos mais importantes são:
a – 1 Ano para descarte dos documentos que geraram atos (precisa digitalizar);
b – 5 anos para documentos de protocolos cancelados (não precisa digitalizar);
c – 90 dias para certidões não retiradas (não precisa digitalizar);
d – 5 anos para as DOI´s (não precisa digitalizar);
e – 5 anos para Ofícios, Requerimentos, Recibos, Relatórios de Correição (não precisa digitalizar).
Os livros: Compõem o arquivo permanente. Não podem ser descartados.
Fonte: Agência Senado